Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.826, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1957

Dispõe sobre criação de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada em Assis ( . . . vetado . . . ), como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Parágrafo único - A instalação das Faculdades fica condicionada à cessão ao Estado, pelos municípios, de prédios destinados ao seu funcionamento.
Artigo 2º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas. .
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 6 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral