LEI N. 3.842, DE 16 DE ABRIL DE 1957
Dá nova redação ao artigo 1.° da lei n. 3.826, de 6-2-1957.
A ASSEMBLÉLIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu. Ruy de Almeida Barbosa, na
qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do artigo 25,
parágrafo único, da Constituição Estadual,
a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° da Lei n. 3.826, de 6 de fevereiro de 1957:
"Artigo 1.° - Fica criada em Assis e Araraquara, como instituto
isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957.
Jean Passos, Diretor Geral Substituto.