LEI N. 3.843, DE 16 DE ABRIL DE 1957

Cria uma Escola Normal em Conchas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Ruy de Almeida Barbosa, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Normal no município de Conchas.
Artigo 2.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará verba adequada para atender à respectiva despesa.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1957. 
Ruy de Almeida Barbosa, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1957.  
Jean Passos, Diretor Geral, Substituto.