LEI N. 3.846, DE 22 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição de Imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Viradouro, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Viradouro e onde esta Instalado o Colégio Estadual local, a saber: "um prédio e o respectivo terreno, êste com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) e situado à rua Silva Jardim, esquina da rua São João. Confronta, pela frente, com a rua Silva Jardim; por um lado, com a rua São João; e, pelos outros, com Serafim de Almeida".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.