LEI N. 3.862, DE 28 DE MAIO DE 1957
Cria o Curso de Psicologia na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo e seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras da Universidade de São Paulo, o Curso de Psicologia.
Artigo 2.º - O curso ora criado destinar-se-á a
intensificar os estudos dessa ciência e à
formação de profissionais em psicologia.
Artigo 3.º - Será o seguinte o currículo das matérias do Curso de Psicologla:
1.° ano:
1 - Biologia.
2 - Fisiologia.
3 - Estatística.
4 - Introdução à Filosofia.
5 - Psicologia Experimental.
6 - Psicologia do Desenvolvimento.
2.° ano:
1 - Sociologia.
2 - Biologia.
3 - Fisiologia.
4 - Estatística.
5 - Antropologia.
6 - Psicologia Social.
3.° ano:
1 - Psicologia Experimental.
2 - Psicologia Diferencial.
3 - Psicologia da Personalidade.
4 - Psicologia Patológica e do Anormal.
5 - Psicologia Comparativa.
6 - Psicologia da Aprendizagem.
Artigo 4.º - O curso deverá comportar, em cada ano
letivo, um seminário geral para estudo e discussão de
assunto relacionados com as matérias, do qual deverão
participar os docentes e os alunos que compõem o Curso de
Psicologia.
Parágrafo único - O seminário a que se refere o presente artigo deverá comportar, também em cada ano letivo, seminários de métodos para o estudo da Metodologia da Psicologia, dos quais deverão participar, pelo menos, os professores das matérias psicológicas do curso.
Artigo 5.º - Aos que concluírem o Curso de Psicologia conceder-se-á o diploma de Bacharel em Psicologia.
Artigo 6.º - Os bacharéis e licenciados por
Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras que se matricularem no
Curso de Psicologia estarão dispensados das matérias que
tenham sido objeto do curso correspondente ao diploma de que forem
portadores.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.