LEI N. 3.875, DE 28 DE MAIO DE 1957

Institui o Dia do Gráfico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Comemorar-se-á a 7 de fevereiro de cada ano o "Dia do Gráfico".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1957. 
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral