LEI N. 3.895, DE 7 DE JUNHO DE 1957

Cria, em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira Carvalho 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral