LEI N. 3.895, DE 7 DE JUNHO DE 1957
Cria, em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada em Rio Claro, como instituto isolado, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária, do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino ora criado, consignará
dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Teixeira Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de junho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral