LEI N. 3.950, 12 DE JULHO DE 1957
Dispõe sôbre criação de Faculdade de Farmácia e Odontologia em São José do Rio Preto.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Faculdade de Farmácia e Odontologia na cidade de São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - O Poder Executivo baixará o regulamento pelo qual deverá ser regida a Faculdade de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino ora
criado consignará dotações adequadas ao custeio
das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral