LEI N. 4.040, DE 16 DE AGÔSTO DE 1957

Transforma a Escola Normal "Martim Afonso", de São Vicente, em Instituto da Educação, com o mesmo nome e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Normal "Martim Afonso", de São Vicente, fica transformada em Instituto de Educação, com o mesmo nome.
Artigo 2.º - Passarão para o estabelecimento de ensino ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias da Escola Normal "Martim Afonso".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual, remanescente da transformação operada por esta lei, poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata a presente lei consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1957. 
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth -  Diretor-Geral.