LEI N. 4.055, DE 20 DE AGÔSTO DE 1957

Dá nova denominação ao Ginásio Estadual de Borborema.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual "D. Gastão Liberal Pinto" o Ginásio Estadual de Borborema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1957. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 20 de Agôsto de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor-Geral.