LEI N. 4.243, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um Colégio Estadual, na cidade de Miguelópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na cidade de Miguelópolis, um Colégio Estadual.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Colégio, ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.