LEI N. 4.311, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Cria Ginásio Estadual em Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, no município de Cunha, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 30 de outubro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral