LEI N. 4.316, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual em Avanhandava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Avanhandava.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do Ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral