LEI N. 4.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica itens da Lei 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica retificado para Sindicato dos jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados nos n. 10 do item I da Relação n. 3 3,n.11 do item XIV da Relação n. 4 8. n. 3 7 do item X da Relação n. 6 0 e n. 4 do Item XXXVI da Relação n. 7 6, todos do artigo 1.° da Lei n. 3 .333, de 31 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 13 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral