LEI N. 4.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma escola de iniciação agrícola no município de Itapeva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de iniciação agrícola no município de Itapeva.
Artigo 2.º - A instalação da escola de que trata a presente lei fica condicionada a doação, ao Estado, de imóveis e demais benfeitorias necessárias ao seu funcionamento.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

LEI N. 4.417, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de uma escola de iniciação agricola no município de Itapeva.

Retificação 

No referendo onde se lê:
Jânio Quadros
Vicente de Paula Lima
Acrescente-se:
Jayme de Almeida Pinto