LEI N. 4.432, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Decreta de utilidade pública a Sociedade "Amigas do Bairro Jabaquara".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade "Amigos do Bairro Jabaquara", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.


JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral