LEI N. 4.458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre diversas alterações de diversas leis de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam cancelados parcialmente, nas importâncias abaixo indicadas, os seguintes ítens do art. 1. da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º - Ficam cancelados totalmente o item III do n. 384, os ns. 424, 457 e 497, os itens X do n. 538 II do n. 545 e II do n. 550, todos do art. 1.º da Lei n 2.482 de 31 de dezembro de 1953, e o item I do art. 5.º da Lei n. 4.225, de 15 de outubro de 1957.
Artigo 3.º - Fica cancelado o item CXXXI do n. 528 do art. 1.º da Lei n. 2482. de 31 de dezembro do 1953, acrescido pelo art. 2.º da Lei n. 3148, de 16 de setembro de 1955.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:

Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 1.º, 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 287 do art. 1.º da Lei n. 2917, de 28 de dezembro de 1954, e o item XIV da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei n. 333, de 31 de dezembro de 1955:

Artigo 7.º - Passa a ter a seguinte redação o item I do n. 185 do art. 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953, modificado pelo art. 2.º da Lei n. 3960, de 24 de julho de 1957:

Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.458, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre diversas alterações de diversas leis de auxílios.

Retificação

No artigo 6.º, onde se lê:

..... da Relação n. 76 do artigo 1.º da Lei n. 333, de 31 de dezembro de 1955:
"I - Santa Casa de Misericórdia, de Taquaritinga ........................... 100.000,00
XVI - Sociedade.........
No artigo 7.º, onde se lê:
.......... o item I do n. 185, do artigo 1.º da Lei n. 2.432....
Leia-se:
........ da Relação n. 76 do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
"I - Santa Casa de Misericórdia, de Taquaritinga ..............................100.000,00
XIV - Saciedade............................ o item I do n. 185, do artigo 1.º da Lei n. 2.482,