LEI N. 4.542, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Transforma em Colégio o Ginásio do Estado de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de município de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral