LEI N. 4.543, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de ginásio estadual no bairro de Vila Palmeira, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no bairro de Vila Palmeira, nesta Capital.
Artigo 2.º - O estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior funcionará no prédio do Grupo Escolar "Regente Feijó" enquanto não possuir instalações próprias.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral