LEI N. 4.547, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar na cidade de Oswaldo Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar na cidade de Oswaldo Cruz.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercido em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral