LEI N. 4.566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, de acôrdo com a Lei federal
n .775, de 6 de agôsto de 1949, e subordinada diretamente
à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, uma escola de auxiliar de enfermagem em
Presidente Prudente.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação da escola ora
criada consignará dotações adequadas a atender
às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral