LEI N. 4.610, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no Bairro da Cascata, em Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado um Grupo Escolar no Bairro da Cascata, em Águas da Prata.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo,aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.