LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - A Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva, fica transformada em Instituto de Educação, com a mesma denominação.
Artigo 2.º- Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativas à Escola Normal "Barão do Rio Branco".
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrário as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

LEI N. 4.613, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Retificação
Na ementa onde se lê:
Transforma em Instituto de Educação e Escola Normal " Barão do rio Branco"
de Catanduva, e dá outras providências
Leia- se:
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal  "Barão do Rio Branco", de Catanduva, e dá outras providências.