LEI N. 4.614, DE 3 DE JANEIRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio que especifica com a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, bem como com as entidades que a mantenham e administrem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com n Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Municipal de Sorocaba, assim como com as entidades que a mantenham e administrem, convênio que assegure aquela, pelo prazo de 10 (dez) anos, o auxilio anual de Cr$.. 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a manutenção do ensino no mesmo estabelecimento.

§ 1.º - A administração da Faculdade a que alude êste artigo continuará a cargo da Cúria Diocesana de Sorocaba .

§ 2.º - O ensino, entretanto, será gratuito e assegurado, indiferentemente, a todos quantos, no concurso de habilitação, nêle consigam matricular-se, seja qual for a religião que professem.
Artigo 2.º - Os orçamentos do Estado, ( . .vetado ...), consignação, durante 10 (dez) anos, a verba anual de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral