LEI N. 4.659, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Altera lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 4 do item XI da Relação n. 58 do art. l.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: 

                                                                                                                                                                    Cr$
"4 - Associação Feminina de Proteção e Assistência a Infância de Penápolis...................... 20.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral