LEI N. 4.674, DE 28 DE JANEIRO DE 1958

Retifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação o item I do n. 17 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, o item I da Relação n. 6, o n. 11 do item VII e o n. 1 do item VIII, ambos da Relação n. 16, o n. 1 do item III da Relação n. 23 e o n. 4 do item VII da Relação n. 62, todas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955: 

Artigo 2.º - Ficam cancelados parcialmente, nas importâncias abaixo indicadas, os seguintes itens do art. 1.º da lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953:

Artigo 3.º - Ficam cancelados totalmente os itens II do n. 436, III do n. 468, XXVI do n. 528, III e IV do 536 e o III do n. 538, todos do art. 1.º da lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.° e 3.°.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral