LEI N. 4.740, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Artesanal em Itatinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma Escola Artesanal era Itatinga.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral.