LEI N. 4.741, DE 13 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre criação de ginásio estadual em Silveiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual em Silveiras.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
ginásio ora criado consignará dotação
necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrar áem vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.