LEI N. 4.749, DE 20 DE MAIO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Orlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal de Orlândia, que funciona junto ao Colégio Estadual.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as instalações, móveis, pessoal e verbas orçamentárias relativos à Escola Normal de Orlândia.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará verbas necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral