LEI N. 4.749, DE 20 DE MAIO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Orlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal de Orlândia, que funciona
junto ao Colégio Estadual.
Artigo 2.º - Passarão para o Instituto ora criado as
instalações, móveis, pessoal e verbas
orçamentárias relativos à Escola Normal de
Orlândia.
Artigo 3.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei poderá
funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que
não contrarie as normas pedagógicas próprias do
ensino normal e o permitam as condições materiais do
edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 4.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do Instituto de
Educação de que trata esta lei consignará verbas
necessárias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral