LEI N. 4.757, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio em Quintana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio em Quintana.
Artigo 2.° -
A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento ora criado
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 3 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral