LEI N. 4.768, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente dos Funcionários da Polícia Marítima e Aérea, de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Funcionários da Polícia Marítima e Aérea de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto