LEI N. 4.792, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de Grupo Escolar no bairro de Araponga, município de Penápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado o Grupo Escolar do bairro de Araponga, no município de Penápolis.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino em questão consignará
dotações adequadas a atender às respectivas
despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em
contrário. Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de ag}osto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto