LEI N. 4.794, DE 12 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar no bairro de Barra Funda, município de Bernardino de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um grupo escolar no bairro de Barra Funda, município de Bernardino de Campos.
Artigo 2.° - A lei orçamenária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora cria do consignara dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto