LEI N. 4.843, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Autoriza a aquisição de imóvel, por doação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Martin Matasaburo Kondo e sua mulher e de Cristovam Martins e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Patrimônio de São Martinho D'Oeste, distrito de Alto Alegre, Município e Comarca de Penápolis, destinado ao funcionamento do Grupo Escolar São Martinho, a saber:
"Um terreno regular, com a área de 5.040m² (cinco mil e quarenta metros quadrados), medindo 112 m (cento e doze metros) de frente para a rua Itapura e 45 m (quarenta e cinco metros) para a rua Central, confrontando com as citadas ruas e pelo outro lado e pelos fundos, com terrenos do doador Martin Matasaburo Kondo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Corrêa Netto.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Setembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.