LEI N. 4.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapeva e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica transformada em Instituto de
Educação a Escola Normal que funciona junto ao
Colégio Estadual de Itapeva sob o título de
"Colégio Estadual e Escola Normal Otavio Ferrari".
Artigo 2.º - O establecimento de ensino ora criado passará a denominar-se "Instituto de Educação Otavio Ferrari".
Artigo 3.º - Passarão para o Instituto de que trata
o artigo l.º as instalações, móveis e pessoal
relativos a Escola Normal transformada.
Artigo 4.º - O Colégio Estadual remanescente da
transformação operada por esta lei podera funcionar em
anexo ao Instituto de Educação, desde que não
contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal
e o permitam as condições materiais do edificio que
servirá de sede ao referido estabelecimento.
Artigo 5.º - A lei orçamentaria do exercício
em que se der a instalação do Instituto de
Educação de que tratá esta lei consignará
as verbas próprias a ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 4.858, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapeva e dá outras providencias.
Retificação
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