LEI N. 4.861, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um grupo escolar no bairro de Vila Guarani, desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um grupo escolar no bairro de Vila Guarani, desta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do grupo escolar ora criado consignara verbas necessárias a
ocorrer às respectivas despesas,
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correa Netto Publicada na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 5 de setembro de
1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto