LEI N. 4.867, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em São José do Rio Prêto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada, de acôrdo com a Lei Federal n. 775, de 6-8-1949, e subordinada diretamente a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em São José do Rio Prêto.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignara dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto