LEI N. 4.895, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal em Lucélia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criada uma Escola Normal em Lucélia.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará as verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data do
sua publicação. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto