LEI N. 4.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma escola de auxiliares de enfermagem em Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola de auxiliares de enfermagem em Piracicaba, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.° - É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um Convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, a fim de que a escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas .
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, substituto.