LEI N. 4.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Instituindo o "Dia da Dedicação",

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O dia 8 de setembro é declarado "Dia da Dedicação" e destinar-se-á a cultivar o amor a Pátria e o respeito à Mulher.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.