LEI N. 5.059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a
criação do 2.° Grupo Escolar no bairro de Vila Gomes
Cardm, subdistrito do Tatuapé, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica criado um 2.° Grupo Escolar no bairro de Vila Gomes Cardim subdistrito do Tatuapé nesta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento ora criado
consignara dotações necessárias a atender
ás respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.