LEI N. 5.074, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958.

Dispõe sôbre criação de escola normal em Lençóis Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal em Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal ora criada consignara dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de Dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.