LEI N. 5.079, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um grupo escolar em Vila Ramos, município de Franco da Rocha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo - 1.º - Fica criado um grupo escolar em Vila Ramos município de Franco da Rocha.
Artigo 2.º -
A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo
escolar, ora criado, consignará dotação necessária ao atendimento das
respectivas despesas.
Artigo 3.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio
Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 27 de dezembro de 1958.
Altino Santarém Diretor Geral, Substituto