LEI N. 5.158, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Dispõe sôbre o funcionamento como Colégio do Ginásio Estadual "Conde
José Vicente de Azevedo", do Bosque da Saúde, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a
autorização federal, o Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo"
do bairro do Bosque da Saúde, nesta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der
instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a
atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto