LEI N. 5.158, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre o funcionamento como Colégio do Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", do Bosque da Saúde, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo" do bairro do Bosque da Saúde, nesta Capital.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do colégio ora criado consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.

Altino Santarem 
Diretor Geral, Substituto