LEI N. 5.160, DE 7 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre criação de ginásio no bairro do Jabaquara, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio no bairro do Jabaquara, nesta Capital.
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do referido ginásio consignará dotação necessária ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS  
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto