LEI N. 5.238, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre transformação, em colégio, de ginásio estadual que funciona junto à Escola Normal de Ribeirão Bonito, sob o título de Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a funcionar como colégio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual que funciona junto à Escola Normal de Ribeirão Bonito, sob o título de Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Pirajá da Silva".
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação de colégio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alinio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.