LEI N. 5.273, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual na sede do município de Castilhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica criado um ginásio estadual na sede do município de Castilhos.
Artigo 2.° - O estabelecimento de ensino ora criado será instalado em prédio construído pela Prefeitura Municipal de Castilhos e doado ao Estado.
Artigo 3.° - As despesas com a instalação do ginásio de que trata o art.1.° ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Castilhos.
Artigo 4.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas a atender as despesas com a sua manutenção.
Artigo 5.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.