LEI N. 5.406, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam retificadas para Liga Araçatubense de Assistência ao Emigrante Brasileiro, de Araçatuba, e para Educandário Coração de Maria, de Penapolis, respectivamente, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item I da Relação n. 8 e do item XXIV da Relação n. 75, ambas do art. l.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 2.º - Ficam cancelados o n. 11 do item XI da Relação n. 71 do art. 1.º da Lei n. 3735, de 17 de janeiro de 1957; o n. 5 do item XII da Relação n. 1, o n. 1 do item IV, o n. 3 do item IX, e os ns. 2, 3, 10, 11 e 16 do item XI da Relagao n. 16, os itens I, V. os ns. 35 e 41 do item XIV e o item XV da Relagao n. 44 e o item I da Relação n. 51, tôdas do art. 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958; e os ns. 4, 5 e 6 do item IV da Relação n. 44 do art. l.º da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Fica cancelado, parcialmente, na importância de Cr$ 69.000,00 (sessenta e nove mil cruzeiros) o n. 1 do item XI da Relação n. 16 do art. l.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Artigo 4.º - São concedidos os seguintes auxílios:


Artigo 5.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 2.º e 3.º.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.406, DE 24 DE AGÔSTO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

Retificação

No artigo 4.°, ítem VI onde se lê:
" - Ordem Dominicana da "Provincia Utrinsque Lombardise"', de Santa Cruz do Rio Pardo ...";
Leia-se:
" - Ordem Dominicana da "Provincia Utriusque Lombardiae", de Santa Cruz do Rio Pardo ..."