Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.636, DE 06 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de uma escola industrial no subdistrito da Moóca, município da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola industrial no subdistrito da Mooca, município da Capítal.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto