Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.674, DE 17 DE MAIO DE 1960

Dispõe sôbre a criação de pôsto de mecanização agrícola em São Sebastião da Grama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um pôsto de mecanização agrícola em São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto